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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827242590

VILA SUL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2005
Concessão
22/02/2011
Vigência
22/02/2031

Titular

VILA SUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
30.933.893/0001-99 · Poços de Caldas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado, comercialização, importação e exportação de água sanitária, amaciantes de tecidos, cera para assoalho, detergente, sabão em pó, sabonete, shampoo, cosméticos para animais, Açucar, Açucar Cristalizado, Arroz, Massal Alimentares, Farinhas, Flocos de Aveia, Bebidas alcóolicas, bebidas não alcóolicas, Biscoitos, Bombons, Café, Chá, Doces, Café, Sal, Fermento, Geléias, Ketchup, Maionese, Mel, Mostarda, Pão, Pimenta, Pizza, Sorvetes, Temperos, Molho de Tomate, Vinagre e demais produtos comun de supermercado.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200119947 (13/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VILA SUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190076200 (15/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: VILA SUL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170135351 (12/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/04/2005 · RPI 1789há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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