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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827236069

SÁBADO MAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CRICIUMA
80.169.063/0001-05 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    propaganda, publicidade, comerciais de rádio e televisão, demonstração de produtos, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, importação e exportação, organizações de exposições, pesquisas de marketing, promoção de vendas, relações públicas e eventos para promover os lojistas associados.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170140416 (03/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CRICIUMA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170021656 (02/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CRICIUMA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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