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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827233655

BRASILAUTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2005
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

BRASILAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA
84.710.565/0001-52 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -); [COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240531286 (11/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AUTO CENTER BRASIL LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -); [COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS). A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Locação de automóveis. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180055872 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRASILAUTO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP.

    Procurador: Saulo Leal

  3. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.: 826780822

  6. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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