Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827227566

TEXTO EDITORES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência
14/04/2029

Titular

Casa da Palavra Produção Editorial Ltda
01.609.506/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    - CRIAÇÃO DE SITES NA INTERNET.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190032031 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CASA DA PALAVRA PRODUÇÃO EDITORIAL LTDA

    Procurador: Henrique Moura Rocha

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Henrique Moura Rocha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190046597 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DA PALAVRA PRODUÇÃO EDITORIAL LTDA

    Procurador: Henrique Moura Rocha

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160142463 (04/07/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: Casa da Palavra Produção Editorial Ltda

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…