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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827223633

COSTA BRAVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2005
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos a base de peixe; anchovas; arenques; atum; caldos; camarões (não vivos); caviar; consomês concentrados; consomês; crustáceos (não vivos); extratos de algas para uso alimentar; farinha de peixe para consumo humano; filé de peixe; frutos do mar; ictiocola (cola de peixe) para uso alimentar; lagostas (não vivas); lagostins (não vivos); lagostins do rio (não vivos); mariscos (não vivos); mexilhões (não vivos); ostras (não vivas); peixes; peixes em conserva, em salmoura e enlatados; pepinos-do-mar não vivos; pescado não vivo; salmão; sardinhas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210256748 (29/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110045804 (19/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  4. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    826186106, 815773641.

  7. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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