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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827221673

ESCOLA ADVENTO EDUCAÇÃO INTEGRAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2005
Concessão
01/03/2011
Vigência
01/03/2031

Titular

ESCOLA ADVENTO LTDA
00.500.151/0001-09 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Serviços de -) Ensino (Serviços de -) Entretenimento Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) Empréstimos de livros [biblioteca] Desportivos (Serviços de acampamentos -) Organização de exposições para fins culturais ou educativos Produção de programas de rádio e televisão;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210077213 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESCOLA ADVENTO LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EMBRAMARCAS-EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210063140 (25/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCOLA ADVENTO LTDA

    Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110413618 (14/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Procurador: VANESSA DA SILVA FERRO

  4. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110413618 (visualizar no Portal INPI), de 14/04/2011

  5. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050034649 (RJ), de 12/05/2005

  8. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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