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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827219130

LD MANIPULAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2005
Concessão
02/10/2007
Vigência
02/10/2027

Titular

QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ME
07.173.609/0001-01 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160274299 (06/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ME

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160356174 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ME

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160275443 (07/12/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: QUIMIOPHARMA MANIPULAÇÃO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ME

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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