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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827211104

AUTO ELITE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

AUTO ELITE LTDA
83.270.397/0001-69 · Capinzal/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220561305 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IVAN MRCOLINO DA SILVA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220561305 (16/12/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IVAN MRCOLINO DA SILVA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190330666 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTO ELITE LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  4. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050015285 (SP), de 15/08/2005

  7. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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