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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827210400

ROMANCE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA LTDA
86.995.958/0001-85 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES, DOCES, MANDOLATES, BOMBONS, CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL E DOCES EM GERAL A BASE DE CHOCOLATE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170338261 (10/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130138950 (17/07/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: RICLAN S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130138950 (17/07/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RICLAN S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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