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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827205678

NOVA CANAÃ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2005
Concessão
21/06/2011
Vigência
21/06/2031

Titular

IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ - IBNC
21.171.269/0001-00 · Betim/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO E ENSINO RELIGIOSO, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS NA ÁREA RELIGIOSA E INCLUÍDOS NESTA CLASSE, E SHOW DE MÚSICAS GOSPEL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240464530 (09/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850240464530 de 9/9/2024 é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850240007230 (08/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240007230 (08/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220331990 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo peças de divulgação, notas fiscais, boletins, atas, fichas de inscrição / cadastro, fotos, vídeos, mapas, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  5. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220331990 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210204487 (18/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA BATISTA NOVA CANAÃ

    Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES

  7. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 26/04/2011 · RPI 2103há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    OPOS. 823549038, PED.SOBREST. 826630324.

  10. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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