Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815066643 (ARROZ EXTRA), Processo 814824382 (EXTRA), Processo 814824544 (EXTRA), Processo 814824498 (EXTRA), Processo 823058247 (EXTRA), Processo 823058263 (EXTRA), Processo 814824331 (EXTRA), Processo 814824340 (EXTRA), Processo 824123468 (EXTRA) e Processo 814824480 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;