Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822540231 (UNIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 826558488 (SALUMIFICI E ALLEVAMENTI UNIBON UNA BONTÀ DI ORIGINE CONTROLLATA), ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal. Cabe observar que o elemento distintivo do sinal apontado em consignação é o termo ?UNIBON?, conforme elemento figurativo anexado ao pedido.