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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827195311

NUTRIBALLS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

NUTRIQUALITY - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP
08.724.816/0001-70 · Araçoiaba da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140224266 (23/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Nutriquality -Ind. alimentos para Animais Ltda - ME

    Procurador: JAIR ALVES JUNIOR

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170307552 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUTRIQUALITY - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP

    Procurador: CÍCERA TERESINHA DA SILVA

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - OLIVIA HELENA PIRES JOVENATO - ME

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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