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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827190638

JACOMO TORTAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
42.042.233/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS FARINACEOS; ARROZ (TORTA DE -); BOLO (MASSA PARA-); BOLO; CARNE (TORTA DE-); EMPADAS (TORTAS); FARINÁCEOS (ALIMENTOS-); MASSA PARA BOLO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS (ALIMENTARES]; TORTAS; TORTAS DE ARROZ; TORTAS DE CARNE; TORTILHAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220074328 (21/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: CLOVIS ZANELLA COPPI

    Cedente: JACOMO TORTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: RBT COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170380819 (13/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JACOMO TORTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

    Procurador: CLOVIS ZANELLA COPPI

  3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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