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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827187955

BENEFEET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2005
Concessão
02/02/2010
Vigência
02/02/2030

Titular

GESTORA BRASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
04.605.049/0001-03 · Marechal Cândido Rondon/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS TAIS COMO: BRONZEADORES, FILTRO-SOLARES, SHAMPOOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, SABONETES, CREMES, LOÇÕES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200114524 (08/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GESTORA BRASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190194360 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: GESTORA BRASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000067 (11/02/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil.

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF/RJNº 0029503-77.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.049291/2012 -77

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - BIOPROFIS DO BRASIL IND. E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

  6. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050039631 (RJ), de 23/05/2005

  9. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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