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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827186673

D DIMAS AUTOMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/02/2005
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
83.262.923/0001-49 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210208892 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210208892 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 11/09/2015 a 11/09/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida para assinalar os serviços reivindicados.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210208892 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200303423 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200303423 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180030508 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

    Procurador: Edemar Soares Antonini

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SUPORTE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Edemar Soares Antonini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170238910 (26/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

    Procurador: Edemar Soares Antonini

  8. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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