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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827181744

SL SUPER LIGAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2005
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

SUPER LIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA
01.024.607/0001-74 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Fundição de metais não ferrosos, e suas ligas: Liga de Solda de Estanho; Perfil de Chumbo, Estanho Virgem em Lingote; Estanho Virgem em Vergas; Chumbo em Lingote; Cassiterita; Estanho Virgem em Anodo; Metal Patente Baixa Rotação; Metal Patente Media Rotação; Metal Patente Alta Rotação; Liga de Bijouteria Baixa Fusão; Fio Solda Estanho com Resina; Fio de Solda sem Resina; Cartela Fio Solda Estanho; Tubinho Fio Solda Estanho; Encartelado Fio Solda Estanho.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230582832 (28/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPER LIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170187601 (13/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SUPER LIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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