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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827179650

PRIME CADERSIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
09.194.127/0001-63 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ALBUNS; ALMANAQUES; ATLAS; BLOCOS DE PAPEL; CADERNOS; CALENDÁRIOS; CLIPES PARA PAPEL; MÁQUINAS PARA FECHAR ENVELOPES; COLAS; ENVELOPES; FICHAS; FORMULÁRIOS; GRAMPOS PARA PAPEL; IMPRESSOS; MAPAS; MATERIAIS ESCOLARES; ARTIGOS DE PAPELARIA; PASTAS DE ARQUIVOS; PASTAS PARA PAPÉIS; PASTAS PARA DOCUMENTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190099723 (04/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Luciana Balieiro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO JOSÉ DE CARA e nomeado novo representante Luciana Balieiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170231861 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Antonio Jose de Cara

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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