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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827178948

MAXXIMUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2005
Concessão
30/01/2018
Vigência
30/01/2028

Titular

SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
43.203.520/0002-95 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS COMPACTOS PARA ÁUDIO E VÍDEO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850180169393 (15/06/2018)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Detalhes do despacho: O endereço foi corrigido.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150123286 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150123286 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por MAXXIMUM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 824275721.

  7. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 017638 (SP), de 24/05/2005

  8. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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