Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760500738 (IDEAL), Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977386 (IDEAL), Processo 760500746 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 822943980 (IDEAL HIPERMERCADOS), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 760345600 (IDEAL), Processo 823072878 (SUPERMERCADOS IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 760345627 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL), Processo 003519279 (IDEAL) e Processo 812977378 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;