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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827176120

GRUPO BONAPARTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

FOOD & MART GESTAO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
02.429.317/0001-73 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO, BAR, BUFÊ, CANTINAS, LANCHONETES, ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, HOTÉIS, PENSÕES E MOTÉIS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150256422 (12/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170308264 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FOOD & MART GESTAO DE MARCAS E FRANQUIAS EIRELI - EPP

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140045658 (17/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: FOOD & MART COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA

  4. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FOOD & MART COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. INT. SOMOS M. & PTS.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/03/2005 · RPI 1786há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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