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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827168861

SUN PROTECT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

NOVA SUN COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA
31.204.029/0001-19 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Veículos (dispositivos antiofuscantes para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230356867 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA SUN COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Cedente: SUN PROTECT COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA.-ME [BR]

    Cessionário: NOVA SUN COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170223497 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): SUN PROTECT COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA.-ME

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170380598 (13/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUN PROTECT COMÉRCIO DE PELÍCULAS LTDA.-ME

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ST FILM DO BRASIL LTDA

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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