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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827167083

TOP LIVROS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/02/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência
14/04/2029

Titular

TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI
00.366.681/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Livros Revistas e Periódicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250103612 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI

    Procurador: FÁBIO DE CARVALHO DOS SANTOS

    Cedente: JURUA EDITORA LTDA [BR]

    Cessionário: TOP LIVROS DISTRIBUIDORA DE LIVROS EIRELI

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240329907 (03/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JURUA EDITORA LTDA

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190134397 (11/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JURUA EDITORA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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