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Radar do INPI

Marca · processo 827165722

MARATA CHOCO MAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/02/2005
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
52.607.679/0001-85 · São Cristóvão/SE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230534698 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cedente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 36110000047 (08/06/2011)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  5. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)

    ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 LPI).

  7. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI (191)

  8. 23/11/2010 · RPI 2081há 15 anos

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (125)

    ART. 134 C/C § 1º ART. 128 DA LPI (JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. - PET(SE) 000033 DE 07/05/2008. *INT. O PRÓPRIO.

  9. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.*INT. O PROPRIO.

  10. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.: 822225743, 822225751, 823344916, 823344959, 825975972.

  11. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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