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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827161042

MASTER DISTRIBUIDORA DE PEÇAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2005
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

MASTER PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
33.814.152/0001-87 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio e representação de peças para veículos e acessórios em geral.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230333021 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MASTER PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: JOSÉ GASQUES ACESSÓRIOS [BR]

    Cessionário: MASTER PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

  2. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190123631 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JOSÉ GASQUES ACESSÓRIOS

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190110110 (26/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSÉ GASQUES ACESSÓRIOS ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 016633 (SP), de 16/05/2005

  7. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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