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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827158270

ESCOLA & DEMOCRACIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2005
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDITORA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TEXTOS (EXCETO DE TEXTO PUBLICITÁRIO); EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE FITAS DE VÍDEO (FILMES); FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO (PRODUÇÃO); INFORMAÇÕES DIGITAIS SOBRE EDUCAÇÃO; FILMES EDUCATIVOS; SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER GRAU E NATUREZA; ENSINO À DISTÂNCIA; ASSESSORIA PEDAGÓGICA; SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561036 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: EDITORA MODERNA LTDA [BR]

    Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170307752 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EDITORA MODERNA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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