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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827151780

VIPAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.962.751/0001-02 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS PARA PNEUS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190153522 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170151123 (12/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Marpal S.A. Administração e Participações

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170105498 (12/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: Marpal S.A. Administração e Participações

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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