Protocolo: 850210552214 (17/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A
Procurador: Araripe & Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES. Produtos/serviços não renunciados: GUARDANAPOS DE PAPEL e TOALHAS DE PAPEL. (da classe 16)