Protocolo: 850220420271 (20/09/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ARTE REMO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.