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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827138016

LEME AGÊNCIA DE MARCAS & PATENTES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS ? SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
25.084.742/0001-73 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇO DE ASSESSORIA EM REGISTRO DE MARCAS E PATENTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250566795 (24/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180177149 (07/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI

    Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160221121 (04/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

    Cessionário: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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