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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827137907

TC TOCA DO COELHO PET SHOP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

ARMANDO RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA - ME
57.758.815/0001-51 · Ourinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PET SHOP E COMERCIALIZAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS (PEIXES, COELHOS, HAMSTER, CÃES, GATOS, PÁSSAROS) - PRODUTOS, ARTIGOS, RAÇÕES, MEDICAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA PEQUENOS ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230430584 (06/09/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ARMANDO RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA - ME

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170276404 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ARMANDO RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA - ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130204972 (22/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARMANDO RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA - ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO "BANHO E TOSA" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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