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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827132301

CREDICOAMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2005
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA
81.723.108/0001-04 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    - GESTÃO FINANCEIRA, - EMPRÉSTIMOS A PRAZO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220246350 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: CREDICOAMO CREDITO RURAL COOPERATIVA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170220543 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CREDICOAMO CREDITO RURAL COOPERATIVA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170293175 (05/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CREDICOAMO CREDITO RURAL COOPERATIVA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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