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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827131291

JULIANA AMARAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2004
Concessão
20/05/2008
Vigência
20/05/2028

Titular

I.N.C.C.A.L. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
38.465.803/0001-94 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS EM GERAL, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, CHUTEIRAS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SAPATOS, SOLADOS, TAMANCOS, SOLAS, TÊNIS, IND., COMÉRCIO DE CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE QUALQUER ESPÉCIE E USO, COMPONENTES PARA CALÇADOS, COUROS E MATÉRIAS PLÁSTICAS, E SEUS ARTEFATOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES À INDÚSTRIA DE CALÇADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260309225 (23/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INCCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

    Procurador: MIRLENE APARECIDA FERREIRA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADO e nomeado novo representante MIRLENE APARECIDA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170342676 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: I.N.C.C.A.L-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

  3. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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