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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827129955

FMF FACULDADE MARTHA FALCÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2004
Concessão
08/04/2008
Vigência
08/04/2028

Titular

CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROFª MARTHA FALCÃO LTDA.
14.177.372/0001-00 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO; ENSINO SUPERIOR (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO); TREINAMENTO (CURSOS DE);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160287117 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROFESSORA MARTHA FALCÃO LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170199055 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Centro de Educação Integrada Profª Martha falcão Ltda.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    APRESENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME CIVIL.

  6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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