Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826736777 (LOLLIPOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817292632 (FLEX LOLYPOP), Processo 818471549 (LOLYPOP LEXUS), Processo 817384332 (LOLYPOP FITNESS), Processo 818471530 (LOLYPOP MAXXI), Processo 780370465 (LOLYPOP) e Processo 818471557 (LOLYPOP CINDY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituída a expressão "tais como" por "a saber", para melhor enquadramento na NCL reivindicada, uma vez que "tais como" apresenta cunho genérico.