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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827108460

SUCOS BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

NECTAR BRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS EIRELI
02.069.732/0001-63 · Campo Limpo Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE SUCOS, XAROPES, REFRESCOS, POLPAS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160137179 (27/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Nectar Brix Industria e Comércio de Sucos Eireli

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170041324 (08/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Nectar Brix Industria e Comércio de Sucos Eireli

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140006466 (15/01/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: nectar brix industria e comercio de sucos ltda

    Procurador: marcelo henrique zanoni

  4. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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