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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827103255

ADCOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/02/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
39.299.870/0001-49 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR, PERFUMARIA, PRODUTOS E CORRELATOS PARA CONSUMO EM CLÍNICAS E HOSPITAIS, PREPARADOS PARA, PROTEÇÃO, HIGIENE E LIMPEZA PESSOAL; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; FRANQUIAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230542456 (08/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AVLFM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170164676 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADCOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  6. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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