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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827097727

ARTLUMEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

ART LUMEN LTDA - ME
16.638.756/0001-09 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, ADORNOS, LUMINÁRIAS E MÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150190338 (25/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cessionário: ART LUMEN LTDA - ME

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170338662 (10/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ART LUMEN LTDA - ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150190338 (25/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ART LUMEN LTDA - ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão com a identificação correta do nome da cessionária. (ART LUMEN LTDA - ME).

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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