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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827095651

D'PLAKA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2004
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

D'PLAKA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA
31.969.516/0001-72 · Perdigão/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E CHUTEIRAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200075212 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): D'PLAKA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200037393 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Cessionário: D'PLAKA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150068048 (02/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Cessionário: Calçados Ferreira Cruz Ltda - ME

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 000303 (MG), de 10/02/2005

  7. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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