Protocolo: 301200000378 (06/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VF/RJ n.º 5106225-23.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002037/2020-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedentes: (a) o pedido de nulidade do ato de extinção, por caducidade, dos registros n.º 824010108 e n.º 827095309 para as marcas mistas BARTZEN MB, de titularidade da empresa autora; e b) o pedido de nulidade dos registros de n.º 900695285, 900695412, 906435420, 906683246, 912445386, 912445424, 912445513 e 912445599, para a marca mista BARTZ, com base nos arts. 124, V, XIX, XXIII da LPI.