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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827095163

PRATIVITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2004
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
03.090.472/0001-70 · Taquara/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA MINERAL (BEBIDAS), PREPARAÇÕES PAPA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS, ESSÊNCIA PARA FABRICAR BEBIDAS, SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES, LIMONADAS, MALTES (CERVEJA), PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, XAROPES PARA BEBIDAS, NÉCTARES DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICAS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200144042 (05/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.

    Procurador: Rafael Klaus Krummenauer

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200123154 (06/05/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PRATIVITA ALIMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.

    Procurador: Rafael Klaus Krummenauer

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Rafael Klaus Krummenauer com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 000241 (SP), de 05/01/2005

  6. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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