Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824023633 (UIRAPURU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para retificação de despacho publicado na RPI 2281, de 23/09/2014 - tendo em vista erro material. Retiradas da especificação as expressões "tais como", "em geral' e "afins", por serem genéricas. Acrescentado à especificação o termo "a saber" para melhor adequação à NCL 35.