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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827084072

CHIPCELL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2005
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
18.149.211/0001-56 · Santa Rita do Sapucaí/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES; TELEFONES - APARELHOS, CENTRAIS, PABX, TRANSMISSORES, RECEPTORES, BLOQUEADORES DE CHAMADAS, APARELHOS PARA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DO SOM, CONECTORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS BEM COMO SUAS PARTES E PEÇAS; SOFTWARE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200072477 (08/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEUCOTRON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170282379 (29/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LEUCOTRON EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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