Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827083491

NUTRACEUTICA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2005
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
06.877.983/0001-25 · Iracemápolis/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimento concentrado proteico de soja, Preparações alimentares e funcionais a base de soja.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão "NUTRACEUTICA", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20060113381 (03/07/2006)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)

    Requerente: NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

    Procurador: Hemerson Gabriel Silva

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 301210004610 (09/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)

    Requerente: NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850210392376 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

    Procurador: Marcelo Domingos

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foi acatada a cópia que instrui a presente petição, por ser referente a documento que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 301210004610 (09/06/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)

    Requerente: NUTRACEUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2636 de 13/07/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento).

  6. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 013389 (RJ), de 29/04/2005

  7. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…