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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827083211

NÚCLEO DIGITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/01/2005
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

NÚCLEO DIGITAL LTDA.
07.222.226/0001-86 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERIGRAFIA, IMPRESSÃO, GRÁFICA, OUTDOOR, COMUNICAÇÃO VISUAL, ENCARDENAÇÃO, FOTOCOMPOSIÇÃO, FOTOGRAVURA, IMPRESSÃO ESTAMPAS, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, IMPRESSÃO OFSETE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200231920 (14/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUCLEO DIGITAL LTDA

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  2. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1911, DE 21/08/2007, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  4. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. LUCIANO JOSÉ VASCONCELOS - ME

  5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/02/2005 · RPI 1781há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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