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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827078803

ZÉ DA LUZ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2004
Concessão
04/09/2007
Vigência
04/09/2027

Titular

ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
13.017.462/0001-63 · Aracaju/SE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160264470 (25/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: empresa energética de sergipe s/a - energipe

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170224534 (11/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RODRIGO ULRICH DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170290142 (04/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A - ENERGIPE

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  4. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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