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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827074743

CLUBE DO PIJAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2004
Concessão
25/09/2007
Vigência
25/09/2027

Titular

JODARC INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA ME
00.721.883/0001-29 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES INFANTIS, TAIS COMO PIJAMAS, CASACOS, CONJUNTOS INFANTIS, MEIAS, LUVAS, VESTIDOS, CALÇAS, ROUPAS DE BANHO, ARTIGOS EM MALHA, ROUPAS DE PRAIA, AGASALHOS, CONFECÇÕES PARA GESTANTES, ETC.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800170376897 (08/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: JODARC INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA ME

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170369334, de 03/11/2017, publicado na RPI 2446 em 21/11/2017.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170369334 (03/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: JODARC INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA ME

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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