Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827070349

TM TRAMA DA MODA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2004
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

TRAMA DA MODA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
06.931.483/0001-24 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], AVENTAIS [VESTUÁRIO], BANHO (ROUPAS DE), BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, CHAPÉUS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], CINTOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE COURO, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS PARA A CABEÇA, ROUPA PARA GINÁSTICA, JAQUETAS, LUVAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, TERNOS, VESTUÁRIO, XALES.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170348871 (18/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TRAMA DA MODA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 07/12/2004 · RPI 1770há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…