Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827069995

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2004
Concessão
02/06/2009
Vigência
02/06/2029

Titular

INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA.
78.175.189/0001-40 · Massaranduba/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, FUNGICIDAS, CUPINICIDAS, HERBECIDAS, INSETICIDAS, RATICIDAS E DEMAIS PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, BEM COMO PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR E COMBATER HERVAS DANINHAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190210247 (05/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180271069 (24/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

    Procurador: Hugo Leonardo Pereira Leitão

  3. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…