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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827066791

SISTEC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2004
Concessão
13/04/2010
Vigência
13/04/2030

Titular

SISTEC CONTROLES ELETRONICOS LTDA
93.269.900/0001-10 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE CONTROLES ELETRÔNICOS, PAINÉIS INDICADORES E SISTEMAS DE SEGURANÇA, TAIS COMO ALARMES ANTI-ROUBO RESIDENCIAIS E AUTOMOTIVOS E MONITORES DE TEMPERATURA INDUSTRIAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260194968 (17/07/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre - RS. Requisição 26.00.02.64.86. Processo nº 11065.728643/2026-21. Processo SEI nº 52402.015212/2026-18.

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200100849 (25/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SISTEC CONTROLES ELETRÔNICOS LTDA

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  3. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "LOJA DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 25/04/2006 · RPI 1842há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 014169 (SP), de 27/04/2005

  6. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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